Verificando-se, pelo
inquérito a que se mandou proceder à vida administrativa da Junta de Freguesia
de Novelas, do concelho de Penafiel, que entre o presidente e os restantes
membros existem graves desinteligências, de que resultam enormes prejuízos para
os respectivos serviços, que se encontram em abandono quase absoluto;
Considerando, portanto,
que a sua gerência é nociva aos interesses daquela freguesia;
Tendo em vista as
informações prestadas pelo governador civil do distrito do Porto;
Usando da faculdade
conferida pelo n.º 3 do artigo 109º da Constituição, o Governo decreta e eu
promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É
dissolvida, nos termos do n.º 1 do artigo 321.º do Código Administrativo, a
Junta de Freguesia de Novelas, do concelho de Penafiel.
Artigo 2.º É
estabelecido, de harmonia com o disposto no artigo 325.º do citado Código, o
regime tutela para o referido corpo administrativo.
Publique-se e cumpra-se
como nele se contém.
Este decreto é assinado
por:
António Óscar de
Fragoso Carmona - Presidente da República
António Oliveira
Salazar - Ministro das Finanças
Mário Pais de Sousa - Ministro do Interior
Perante
esta situação, a Câmara Municipal de Penafiel, através do seu Presidente, Padre
Carlos Pereira Soares, nomeia para a referida freguesia uma comissão
administrativa composta pelos seguintes cidadãos:
Como
efectivos
Augusto José Lopes
Januário Pereira da
Fonseca
José da Rocha Melo
E como suplentes
Sérgio de Sousa
António da Rocha Melo
Joaquim
Moreira
E
pronto, aqui fica mais um retalho para a estória dos Novelenses, no tempo em
que ainda existiam como freguesia.
Um trabalho de Fernando Oliveira
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